Norma da Aneel sobre iluminação pública prejudica municípios, diz confederação

 

01/06/2011 14:48

Norma da Aneel sobre iluminação pública prejudica municípios, diz confederação

Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica afirma que a autarquia seguiu a Constituição ao transferir para as prefeituras a responsabilidade pelos custos de manutenção da infraestrutura de iluminação pública.

Gustavo Lima
Audiência pública da CDU, instituída com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no tocante à manutenção das redes elétricas urbanas por parte das Prefeituras Municipais
Durante audiência, entidade apresentou cálculo que aponta custo 28% maior para as prefeituras.

O representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Manoel Ferreira da Silva, disse nesta quarta-feira que a despesa anual dos municípios com iluminação pública vai aumentar em média 28% com a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de transferir para os municípios a responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de iluminação pública.

A declaração foi dada em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano. O cálculo inclui os gastos com o consumo de energia e com a manutenção do sistema. Conforme a Resolução 414/10, da Aneel, a partir de setembro de 2012, as prefeituras serão responsáveis pela manutenção da infraestrutura de iluminação pública, como postes, lâmpadas e reatores.

Silva considera a decisão da Aneel "inoportuna, intempestiva e ilegal". Segundo ele, com a resolução, as concessionárias de energia elétrica passarão a cobrar dos municípios, indevidamente, o consumo dos reatores – o qual, alega, já é cobrado na conta de luz.

“A resolução é boa para as distribuidoras e péssima para os municípios”, afirmou Silva. “Enquanto os municípios passarão a ter uma despesa maior de R$ 47,34 por ano, a cada ponto de iluminação pública, as distribuidoras continuarão auferindo R$ 97,61 por ano”, completou.

Suspensão
O representante da CNM criticou o fato de que nenhum recurso será repassado aos municípios para compensar os novos gastos. Ele espera que a Aneel reveja a decisão, que, na sua visão, seria contrária ao interesse público municipal.

A representante da Frente Nacional de Prefeitos, prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy da Silva Vera, pediu que a comissão interfira junto à Aneel para suspender a decisão. Segundo ela, a resolução é benéfica apenas para as distribuidoras. “A Aneel não mostra de onde virá o dinheiro para o município arcar com essa responsabilidade”, disse.

Conforme a prefeita, o município de Ribeirão Preto, que hoje gasta por mês R$ 1,2 milhão com o consumo de energia e R$ 100 mil com a manutenção do sistema de iluminação pública, vai passar a pagar R$ 6 milhões de consumo e R$ 500 mil mensais com a manutenção do sistema.

Constituição
O diretor da Aneel Romeu Donizete Rufino explicou que a resolução visa adequar as práticas às normas constitucionais. Segundo a Constituição, o serviço de iluminação pública é encargo dos municípios, que podem prestar o serviço diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão. A distribuidora pode prestar esse serviço mediante contrato específico.

Gustavo Lima
Romeu Donizete Rufino (ANEEL)
Romeu Rufino, da Aneel, disse que norma procura atender à Constituição, mas também poderá ser revista.

Conforme o diretor, a legislação já estabelece a cobrança de contribuição de iluminação pública nas contas de luz para custear o serviço. Atualmente, em alguns municípios o serviço vem sendo prestado diretamente pelas prefeituras; em outros, pela distribuidora, que em alguns casos é proprietária do sistema de iluminação pública, de forma inconstitucional. Segundo o diretor da Aneel, a tarifa das distribuidoras é, em geral, 10% superior à tarifa praticada pelos municípios.

De acordo com Rufino, a resolução estabelece um cronograma de transferência para que, nos casos em que o sistema de iluminação pública for de propriedade da distribuidora, esta transfira os respectivos ativos às prefeituras no prazo máximo de 24 meses, que vence em setembro de 2012. O município deverá deter os ativos, mas poderá prestar contrato de manutenção do sistema de iluminação pública com as distribuidoras.

Conforme o diretor, outra regra instituída pela resolução é a de que distribuidora deve prestar atendimento presencial em todos os municípios em que atue no serviço público de distribuição de energia elétrica.

Rufino manifestou interesse em agendar reunião com o representante da CNM, para conhecer com mais profundidade os cálculos elaborados pela confederação. Ele acrescentou que, se houver algum erro na resolução, a norma pode ser revista. A reunião deverá ser realizada no dia 7 de junho.

Apoio
O presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), manifestou solidariedade com os prefeitos. “Nós vamos acionar a Procuradoria da Câmara dos Deputados para coibir esse excesso”, afirmou. “Eu já vi agências de regulação defenderem o patrimônio público, mas o privado?”, questionou.

Gustavo Lima
Dep. Manoel Júnior, presidente da CDU
Manoel Junior, presidente da comissão, deve apresentar sugestões à Aneel, entre elas a suspensão da resolução.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano vai sugerir que Aneel suspenda os efeitos da resolução até que reunião da agência com a CNM se efetive. Manoel Junior informou que também acionará a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, para que examine o caso.

A audiência foi requerida pelos deputados Leopoldo Meyer (PSB-PR), Rosane Ferreira (PV-PR) e José de Filippi (PT-SP). Ferreira argumentou que o orçamento dos municípios já está excessivamente sobrecarregado. Já Filippi sugeriu que a comissão tente promover a mediação com a Aneel e ajude na reformulação da resolução.

O deputado João Arruda (PMDB-PR), por sua vez, manifestou preocupação com eventuais prejuízos para os consumidores. “Se os gastos da prefeitura vão aumentar, esses custos vão ser repassados para a população”, concluiu.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...